Com a implantação de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – SGSSO baseado nos requisitos da norma  ISO 45001:2018, a organização consegue identificar e gerenciar melhor os seus riscos, estabelecer controles e definir objetivos focados na prevenção e alinhados à estratégia da empresa.

A primeira especificação que abordava os requisitos de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (SGSSO) foi a BS 8800, publicada pela British Standard em 1996.

A partir desta norma, a OHSAS – sigla em inglês para Occupational Health and Safety Assessment Series, cuja melhor tradução é Série de Avaliação de Segurança e Saúde Ocupacional, constituiu um comitê para a elaboração de uma norma similar, publicando a OHSAS 18001 em 1999 e a OHSAS 18002 no ano 2000, normas complementares que especificavam requisitos para uso e implementação de um Sistema de Gestão de SSO.

Nesta época muitas empresas no mundo todo já possuíam seus Sistemas de Gestão Integrados, atendendo aos requisitos das normas ISO 9001 (Qualidade) e ISO 14001 (Meio Ambiente) e sentiram a necessidade de incluir os cuidados com a saúde e segurança de seus colaboradores no SGI e começaram a implantar maciçamente os requisitos da OHSAS 18001, que teve sua primeira revisão em 2017.

Em 2018, a ISO – International Standardization for Organizations elaborou e publicou a ISO 45001, que substituirá a norma OHSAS 18001 e que segue uma estrutura padronizada (Anexo SL), como é o caso da ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015. Este fato facilita em muito a integração das normas dentro dos Sistemas de Gestão Integrados.

As empresas que possuem certificação na norma OHSAS 18001 terão um prazo de 03 anos a partir da publicação da norma (12/03/18) para adequar seu sistema de gestão de SSO e migrar para a ISO 45001.

Por: Marcel Menezes