Os desperdícios encontrados a partir do descarte em aterros de equipamentos elétricos e eletrônicos (EEE), como computadores, televisores, geladeiras e telefones celulares, atualmente é um dos problemas que mais cresce na União Européia – UE, tendo ocorrido uma geração de 9 milhões de toneladas em 2005, devendo crescer para mais de 12 milhões toneladas até 2020.
Outro problema encontrado pela EU é a exportação deste lixo eletrônico para países pobres, cuja legislação apenas, não consegue evitar.
Preocupada com esta situação a União Européia aprovou duas diretivas nos meados dos anos 2000:
- WEEE – Waste Electrical and Eletronic Equipment (WEEE), Diretiva Européia 2002/96/CE, que entrou em vigor em 2003 e contém medidas e estratégicas para coleta, reutilização segura, reciclagem ou recuperação de equipamentos elétricos e eletrônicos (EEE) no final de seu ciclo de vida, com o objetivo de reduzir os riscos para a saúde e para o meio ambiente, derivados dos vazamentos e contaminações causados pela destinação inadequada destes resíduos.
- RoHS – Restrição de Substâncias Perigosas – Diretiva Européia 2002/95EC, que entrou em vigor em 2006, definindo restrições ao uso de metais perigosos tanto no projeto, manufatura, ou importação para a UE de vários equipamentos eletro-eletrônicos, considerados potencialmente perigosos à saúde humana e ao meio ambiente, fazendo parte desta lista, as seguintes substâncias restritas: chumbo; mercúrio; cromo hexavalente; PBB (bifenil polibromado); PBDE (polibrominato difenil éter, inclui DecaBDE, OctaBDE, PentaBDE, etc.); e cádmio (com algumas exceções, como o material dos contatos).
As diretivas se concentram especificamente em Equipamentos Elétricos e Eletrônicos – EEE que dependem de correntes elétricas ou campos magnético, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e destinados a uma tensão nominal não superior a 1000 V para corrente alternada e 1500 V para corrente contínua e englobam grandes eletrodomésticos; pequenos eletrodomésticos; equipamentos de informática ou telecomunicações; equipamentos de consumo; equipamentos de iluminação; instrumentos elétricos e eletrônicos (com exceção aos utensílios industriais fixos de grande dimensão); brinquedos e equipamentos esportivos ou de lazer; distribuidores; apenas WEEE os dispositivos médicos (com exceção aos produtos instalados e infectados) e instrumentos de monitoramento e controle (por exemplo quadros industriais).
As diretivas definem responsabilidades e obrigações aplicáveis para empresas que mantém ou planejam ter relações comerciais com qualquer país da U.E; fabricantes de produtos eletro-eletrônicos; fabricantes de componentes; importadores sediados na U.E; revendedores na U.E e clientes na U.E.
Por: Marcel Menezes